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Governo Digital no Âmbito da Câmara Municipal de Campina da Lagoa
A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que estabelece os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital no Brasil, foi regulamentada no âmbito da Câmara Municipal de Campina da Lagoa por meio da Portaria nº 011/2025, de 23 de maio de 2025.
Objetivos e Diretrizes do Programa de Governo Digital
A Câmara Municipal de Campina da Lagoa instituiu o Programa de Governo Digital com as seguintes diretrizes:
Manutenção e evolução tecnológica dos serviços digitais oferecidos;
Ampliação da oferta de serviços digitais de forma acessível à população consorciada;
Aproximação entre gestão pública e cidadão, promovendo um relacionamento mais direto e eficiente;
Uso da tecnologia e inovação para promover a inclusão digital e reduzir desigualdades;
Melhoria contínua dos processos e ferramentas voltados ao atendimento ao cidadão.
Instrumentos e Capacitação
Para garantir a transformação digital, a Câmara Municipal de Campina da Lagoa poderá:
Desenvolver estratégias e conteúdos de capacitação voltados aos servidores municipais;
Estimular a colaboração entre servidores e cidadãos no desenvolvimento de soluções digitais;
Oferecer plataformas digitais centralizadas, com funcionalidades como solicitação e acompanhamento de serviços públicos.
O programa observa os princípios de:
Transparência e acesso à informação;
Eficiência administrativa e econômica;
Acessibilidade universal, incluindo pessoas com deficiência;
Segurança da informação e proteção de dados pessoais, conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018);
Gratuidade no acesso aos serviços digitais.
Serviços Digitais Disponíveis na Câmara Municipal de Campina da Lagoa
O consórcio disponibiliza os seguintes serviços digitais:
Carta de Serviços;
Transparência Pública;
Acesso à Informação (LAI);
Ouvidoria;
Diário Oficial;
Programa de Dados Abertos;